Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 20/02/1987 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
759 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Horas Extras
DECISÃO Extinção do processo sem julgamento do mérito
RECLAMANTE Divino Sebastião de Rezende; Eralda Maria dos Santos; Jacira Costa de Oliveira; Jemaltino Celestino de Abreu; José de Paula Moraes Filho
RECLAMADO Estado de Goiás – Secretaria da Agricultura – Serviço de Classificação de Produtos de Origem Vegetal
RESUMO
Os Reclamantes, empregados da reclamada, pleiteiam: Horas Extras com reflexos nas férias, salários natalinos, gratificações, FGTS, nas parcelas vencidas e vincendas.
A reclamada alega a não existência de HE’s; que a inicial e inepta e que a reclamação é improcedente.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu em Sentença: julgar extinto o processo sem julgamento do mérito com relação ao reclamante. Divino Sebastião de Rezende e condenar o reclamado. Estado de Goiás – Secretaria da Agricultura – Serviço de Classificação de Produtos de Origem Vegetal. a pagar aos reclamantes. Eralda Maria dos Santos; Jacira Costa de Oliveira; Jemaltino Celestino de Abreu; José de Paula Moraes Filho, duas horas extras por dia (60 mensais), parcelas vencidas e vincendas, com a incorporação dos valores nos contratos de trabalho para nâo mais serem suprimidos e com incidências nas férias, salários natalino, gratificações e FGTS, parcelas vencidas e vincendas. Fls. 110/111
2ª INSTÂNCIA
1º Recurso Ordinário
RELATOR José Luciano de Castilho Pereira
REVISOR José Neves Filho
DECISÃO Não conhecimento do recurso
2º Recurso Ordinário
RELATOR José Luciano de Castilho Pereira
REVISOR Leônidas José da Silva
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso
3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista
RELATOR Afonso Celso
REVISOR M. A. Giacomini
DECISÃO Conhecimento e provimento ao recurso