Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 17/08/1995 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
94 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Salários não pagos; Aviso Prévio Indenizado; Estabilidade Provisória; Férias + 1/3; Férias Proporcionais + 1/3, HE; 13º Salário proporcional; FGTS + 40%; RSR e Feriados; Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Anotação da CTPS; Seguro-desemprego e Honorários Advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Clauciene Correa Pessoa
RECLAMADO Vitti Lanchonete e Mercearia LTDA
RESUMO
O Reclamante alega que foi admitido em 06/06/94, pela reclamada, Vitti Lanchonete e Mercearia Ltda. Foi dispensado em 10/05/95. Pleiteia: Salários não pagos; Aviso Prévio Indenizado; Estabilidade Provisória; Férias + 1/3; Férias Proporcionais + 1/3, HE; 13º Salário proporcional; FGTS + 40%; RSR e Feriados; Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Anotação da CTPS; Seguro-desemprego e Honorários Advocatícios.
Ausente a Reclamada. Fl.25.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu em Sentença: julgar procedente em parte o pedido, condenando a reclamada a pagar, com juros e correção monetária: aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional/95
(6/12); férias de 94/95 (12/12) com 1/3; multa do art. 477, 5 8, da CLT; FGTS+40%; 08 meses de salário do período de estabilidade, com projeção desse período no 13º salário (8/12) e nas férias proporcionais (8/12) com 1/3; horas extras, domingos (RSR) e feriados trabalhados e a entregar as guias do Seguro-Desemprego. Pagar as custas processuais e anotar a CTPS da autora. Fl.26/29.