Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 21/03/1986 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
90 folhas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito D. Bezerra
OBJETO FGTS
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Sebastião Dias Martins
RECLAMADO Município de Goiânia – Prefeitura Municipal de Goiânia
RESUMO
O Reclamante alega que foi contratado em 01/08/83, pela reclamada Município de Goiânia – Prefeitura Municipal de Goiânia. Fez a opção pelo regime de FGTS na mesma data. Que a partir de 01/10/84, passou a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Pleiteia: A emissão de guias para levantamento do FGTS, com juros e correção monetária do período que era regido pelo regime da CLT.
A reclamada alega incompetência da Justiça do Trabalho e que seja julgada improcedente da ação e condenação do reclamante ao pagamento das custas e emolumentos.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu em Sentença: Julgar procedente os pedidos formulados na inicial, rejeitando a alegação de incompetência, condenando a reclamada a comprovar o recolhimento do FGTS do reclamante, fornecendo-lhe as guias AM, pelo código 01, sob pena de execução direta por valor equivalente com juros e acréscimo legais. Custas pelo reclamado. Fls.16/17.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário (Remessa de Ofício)
RELATOR Franklin de Oliveira
REVISOR Marco Aurélio
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso.