Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 28/06/1993 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
260 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Paulo C. F. Andrade
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Agenor Afrânio S. Cançado
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Wagner Luiz da Paixão Borges Vieira
OBJETO Reconhecimento do vínculo empregatício; anotação da CTPS; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais; 1/3 de férias; diferenças salariais; multa moratória; FGTS e multa fundiária
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Jaciara Cristina dos Santos Palheta
RECLAMADO Kit’s Malhas e Detalhes Ltda (Carlos Pedro Gervasio)
RESUMO
A reclamante alegou ter sido contratada na data de 04/12/92, para a função de limpadora, trabalhando até 30/04/93, afirmando ter sido dispensada imotivadamente.
Pleiteou o reconhecimento do vínculo e a condenação do reclamado ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais; 1/3 de férias; diferenças salariais (40% do salário-mínimo); multa moratória; FGTS e multa fundiária. Pugnou, ainda, para que fosse anotada a sua CTPS.
O Colegiado, em sentença, por unanimidade de votos, acolheu todos os pedidos da reclamante (fls. 14).