Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 25/03/1986 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
81 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga de Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito D. Bezerra
OBJETO Liberação de FGTS
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Valdo Eugênio de Souza
RECLAMADO Município de Goiânia – Prefeitura Municipal de Goiânia
RESUMO
O reclamante alega na petição inicial que a partir de 01.10.84 passou a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e não recebeu a indenização referente ao FGTS. A 1ª Junta de Conciliação de Goiânia-go., por unanimidade, julgou procedente o pedido para rejeitar a alegação de incompetência desta especializada e condenou o Município de Goiânia-Prefeitura Municipal de Goiânia a comprovar o recolhimento do FGTS do reclamante fornecendo-lhe as guias AM, pelo código 01, sob pena de execução direta. O Juízo “a quo” procedeu a remessa ex officio, em respeito às disposições do Decreto-lei 779/69.
2ª INSTÂNCIA Recurso de Ofício
RELATOR Libânio Cardoso
REVISOR Franklin de Oliveira
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso.