Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 06/09/1995 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
211 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO João Rodrigues Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, correção da CTPS, horas extras, diferenças salariais, seguro-desemprego e indenização pelos prejuízos decorrentes dos maus-tratos e condições degradantes alegadas
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Eunilde de Carvalho Lopes
RECLAMADO Vanessa e Siqueira Ltda sucessora de C.S. Campos Ltda e sua Proprietária Cecília Siqueira Carvalho
RESUMO
A reclamante alega na petição inicial que foi admitido em 01.08.89, na função de serviços gerais, alega que durante o período trabalhado prestou e não recebeu horas extras. Alega que não recebeu salário família uma cota mês, de 18.08.92 a 18.07.95. A reclamante alega que foi injustamente demitida e pleiteia a incidência das horas extras, de todo período sobre os 13º salários, férias + 1/3, FGTS + a multa de 40%, salário família, seguro desemprego e honorários advocatícios, Conforme sentença de fls.71/75, a reclamada foi condenada a pagar ao autor as parcelas de horas extras e suas incidências, como requerido pela reclamante; salário família, com dedução do valor já depositado e levantado pela reclamante, bem como do pago diretamente a mesma. Foi determinado a anotação do contrato de trabalho pelo período reconhecido na sentença da CTPS da autora.