Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 20/10/1994 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
701 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Luciano Santana Crispim
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Hermione Stival Moreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Aviso Prévio, 13º Salários, Férias + 1/3, Horas Extras do período trabalhado, FGTS, Multa do art. 477 e anotação do contrato de trabalho na CTPS
DECISÃO Extinção em parte do processo sem julgamento do mérito e em parte procedente
RECLAMANTE Sinésio Benedito Peixoto
RECLAMADO TECNOHOUSE – Edústria e Comércio de Casas Pré -Moldadas Ltda
RESUMO
EX POSITIS”, resolve a 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, unanimimente, extinguir em parte o processo sem julgamento de mérito, e julgar em parte procedentes os pedidos para condenar TECNOHOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASAS PRÉ-MOLDADAS LTDA a pagar a SINÉSIO BENEDITO PEIXOTO o seguinte: horas extras e reflexos; aviso prévio; 13º salário proporcional de 1991 e integral de 1992; indenização do Seguro Desemprego. Foi indeferido o pedido de honorários advocatícios.