Processo 946.05 - Reclamação Trabalhista 00946001420055180001

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Código de referência

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-946.05

Título

Reclamação Trabalhista 00946001420055180001

Data(s)

  • 31/05/2005 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

210 folhas

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Execução de Dívida ativa da União – Execução Fiscal
DECISÃO Declínio de competência e remessa dos autos à Justiça do Trabalho
RECLAMANTE União Federal
RECLAMADO José Alves S.A. Importação e Exportação + 01

RESUMO
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada no dia 17.01.92, Fazenda Nacional e distribuída à 3ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás – Proc. nº 92.233-1, daquela especializada. O presente feito foi remetido à Justiça do Trabalho do Estado de Goiás nos termos do despacho de fls. 127, por força da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, que deu inclusive nova redação ao art. 114 da Constituição Federal: compete agora à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações relativa às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”, consoante dispõe o inciso Vll do aludido art. 114 do texto constitucional. . Tratam os presentes autos de execução fiscal, visando à cobrança de quantias relacionadas com multa por infração Trabalhista. Diante das razões expostas, o MM. Juiz da 12ª Vara da Justiça Federal de Goiás declinou de sua competência e determinou a remessa destes autos à Justiça do Trabalho em Goiânia, tudo nos termos da lei.

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