Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 19/02/1992 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1192 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Diferença salarial, etc
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na qualidade de Substituto Processual
RECLAMADO Projeto Educacional Ltda (Sucessor do Centro de Educação Moderna)
RESUMO
O reclamante SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS, na qualidade de substituto processual da categoria que representa, pleiteia o pagamento das seguintes parcelas: diferenças salariais para as substituídas de fls. 08/09 a partir de 01.03.89, resultantes da aplicação do reajuste salarial, acrescido de 4,0% de produtividade previsto na cláusula 14ª da Sentença Normativa, sobre os salários de 02/89, deduzidos os reajustes e aumentos espontâneos ou legais concedidos entre 03/88 a 02/89; diferenças salariais, para as mesmas substituídas, decorrentes da aplicação dos índices de reajustes salariais concedidos a partir de abril/89, pelo índice de 1.226,74% de produtividade, parcelas vencidas e vincendas e com os reflexos sobre férias, 13º salários. e FGTS; honorários assistências de 15% sobre o que resultar apurado a favor de cada uma das substituídas que percebiam menos de 02 salários mínimos e os honorários advocatícios de 20% sobre o valor que se apurar a favor das demais substituídas; além da dobra salarial.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante e Reclamado
RELATOR Luiz Francisco Guedes Amorim
REVISOR (Não teve)
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial aos recursos
3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista do Reclamante
RELATOR Renato de Lacerda Paiva
REVISOR (Não teve)
DECISÃO Não conhecimento do recurso