Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 09/06/1993 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
353 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Wanda Lúcia Ramos da Silva
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Nivaldo Carvelo Carvalho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Bruno Garibaldi Fleury
OBJETO Descumprimento de sentença normativa, não reajustes de salários, pagamento de diferenças de verbas rescisórias, abonos, juros, correção monetária e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Ubirajara Regis de Jesus
RECLAMADO Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - Crisa
RESUMO
O feito ficou suspenso (art. 265, IV, “a” do CPC). Após encerrada a suspensão, os pedidos foram assim julgados:
PROCEDENTES: verbas rescisórias (diferenças), compensação de reajustes e/ou antecipações, correção monetária, juros de mora.
IMPROCEDENTES: preliminar de Conexão ou Continência, a dobra do art. 467 da CLT e honorários advocatícios.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Antônio Alves do Nascimento
REVISOR (Não consta)
DECISÃO Provimento em parte ao recurso da reclamada e provimento negado ao recurso do reclamante