Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 02/12/1994 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
686 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Aviso prévio, 13º salário 3/12, férias proporcionais + 1/3, salário retido, mora salarial e FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Ermiro Pereira de Sousa
RECLAMADO Bilego – Moraes Construtora e Incorporadora Ltda
RESUMO
O reclamante alega na petição que foi admitido em 01/10/94, na função de vigia noturno, que foi injustamente demitido e não recebeu as seguintes parcelas: Aviso prévio, 13º salário 3/12, férias proporcionais + 1/3, salário retido, mora salarial e FGTS. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-Go., julgou procedente em parte o pedido para condenar o reclamado a pagar ao reclamante nos termos da fundamentação R$ 956,70 referentes a aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais com 1/3, salário retido, repouso semanal remunerado sobre horas extras, FGTS com 40% deduzindo o que está comprovadamente pago nos autos, sobre o mesmo título: horas extras. A reclamada foi condenada a pagar 15% sobre o valor da condenação, de honorários advocatícios, a ser revertido aos cofres do Sindicato assistente.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário da Reclamada
RELATOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
REVISOR Heiler Alves da Rocha
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao recurso.