Processo 1104.92 - Reclamação Trabalhista 01104002419925180006

Área de identidad

Código de referencia

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-6ª VT-1104.92

Título

Reclamação Trabalhista 01104002419925180006

Fecha(s)

  • 24/02/1992 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

77 folhas

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Bontempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Ferreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Complementação de salários, horas extras, FGTS e férias
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Marco Antônio Calábrio
RECLAMADO Norberto Lourenço da Silva

RESUMO
O reclamante alega que foi admitido em 05.10.92, na função de tapeceiro e não teve sua CTPS anotada, pediu o pagamento de diferença salarial, FGTS, horas extras, férias. Conforme ata da audiência de fls. 40, as partes se conciliaram nas seguintes condições: O reclamado comprometeu pagar ao reclamante a importância de CR$-30.000,00, sendo que a 1ª parcela de CR$ 10.000,00 com vencimento até o dia 09.11.93; a 2ª parcela no valor de CR$20.000,00, com vencimento até o dia 24.11.93. O reclamado pagou a 2ª parcela do acordo fora do prazo, logo, o exequente requereu o pagamento da multa de 100% sobre o acordo. Não foram encontrados bens do executado para garantia da execução. Não tendo o autor oferecido os meios para garantia da execução, a Junta expediu Certidão de Crédito a favor do exequente, para promover futura execução quando for encontrado bens dos devedores. Diante da inércia do exequente, em fornecer meios para o prosseguimento da execução, os autos foram arquivados definitivamente. Após o que foram desarquivados e determinada a expedição da presente certidão de crédito para garantia do direito do credor. O exequente apesar, de intimado não comparece na Junta a fim de receber a Certidão de Crédito nº 990/2008, que foi arquivada em pasta própria da Secretaria, e os autos foram remetidos ao arquivo definitivo conforme certidão de fls 77 dos presentes autos.

Valorización, destrucción y programación

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Condiciones

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