Processo 1104.92 - Reclamação Trabalhista 01104002419925180006

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Cote

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-6ª VT-1104.92

Titre

Reclamação Trabalhista 01104002419925180006

Date(s)

  • 24/02/1992 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

77 folhas

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Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Bontempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Ferreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Complementação de salários, horas extras, FGTS e férias
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Marco Antônio Calábrio
RECLAMADO Norberto Lourenço da Silva

RESUMO
O reclamante alega que foi admitido em 05.10.92, na função de tapeceiro e não teve sua CTPS anotada, pediu o pagamento de diferença salarial, FGTS, horas extras, férias. Conforme ata da audiência de fls. 40, as partes se conciliaram nas seguintes condições: O reclamado comprometeu pagar ao reclamante a importância de CR$-30.000,00, sendo que a 1ª parcela de CR$ 10.000,00 com vencimento até o dia 09.11.93; a 2ª parcela no valor de CR$20.000,00, com vencimento até o dia 24.11.93. O reclamado pagou a 2ª parcela do acordo fora do prazo, logo, o exequente requereu o pagamento da multa de 100% sobre o acordo. Não foram encontrados bens do executado para garantia da execução. Não tendo o autor oferecido os meios para garantia da execução, a Junta expediu Certidão de Crédito a favor do exequente, para promover futura execução quando for encontrado bens dos devedores. Diante da inércia do exequente, em fornecer meios para o prosseguimento da execução, os autos foram arquivados definitivamente. Após o que foram desarquivados e determinada a expedição da presente certidão de crédito para garantia do direito do credor. O exequente apesar, de intimado não comparece na Junta a fim de receber a Certidão de Crédito nº 990/2008, que foi arquivada em pasta própria da Secretaria, e os autos foram remetidos ao arquivo definitivo conforme certidão de fls 77 dos presentes autos.

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