Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 31/07/1992 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
502 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3, horas extras, repouso semanal remunerado, salário tarefa, multa rescisória, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40% do FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE José Francisco da Silva
RECLAMADO 3K Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda – massa falida (síndico Patrício Dutra Dantas Ferreira)
RESUMO
O reclamante alegou ter sido admitido como 02/03/1992 e ter sido dispensado sem justa causa em 29/05/1992. Pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3, horas extras, repouso semanal remunerado, salário tarefa, multa rescisória, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40% do FGTS.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, julgou procedente em parte a ação e condenou a reclamada a pagar as parcelas pleiteadas na inicial, mais dobra do salário tarefa e seguro-desemprego. O pleito de honorários advocatícios foi indeferido (fls. 16).