Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 31/07/1992 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
383 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Anotação da CTPS; Aviso prévio; 13º Salário; Férias proporcionais +1/3; Salário Retido; Salário-Família; Multa do Art. 477 da CLT; FGTS + 40%; Honorários Advocatícios; notificação ao INSS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Augusta Santana de Jesus
RECLAMADO Massa Falida de 03 K Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda. + 2
RESUMO
A Reclamante alega que foi admitida em 06/03/1992, pela reclamada Massa Falida de 03 K Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda. e demitida em 01/07/1992. Pleiteia: Anotação da CTPS; Aviso prévio; 13º Salário; Férias proporcionais +1/3; Salário Retido; Salário-Família; Multa do Art. 477 da CLT; FGTS + 40%; Honorários Advocatícios; notificação ao INSS.
A Reclamada não compareceu à Audiência Inaugural, apresentou defesa com documentos. Fl.26.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, julgou procedente em parte a ação e condenou a Reclamada a anotar a CTPS, a pagar à Reclamante, aplicando a pena de confissão ficta, conforme fundamentação, as parcelas da inicial; Deixou de aplicar à dobra requerida, e, ao pedido de guias do FGTS; Custas e Honorários Advocatícios pela reclamada. Após o trânsito em julgado, expedição de ofícios à DRT e INSS. Fls.38/39.