Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 31/07/1992 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
383 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Anotação da CTPS; Aviso prévio; 13º Salário; Férias proporcionais +1/3; Salário Retido; Salário-Família; Multa do Art. 477 da CLT; FGTS + 40%; Honorários Advocatícios; notificação ao INSS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Augusta Santana de Jesus
RECLAMADO Massa Falida de 03 K Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda. + 2
RESUMO
A Reclamante alega que foi admitida em 06/03/1992, pela reclamada Massa Falida de 03 K Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda. e demitida em 01/07/1992. Pleiteia: Anotação da CTPS; Aviso prévio; 13º Salário; Férias proporcionais +1/3; Salário Retido; Salário-Família; Multa do Art. 477 da CLT; FGTS + 40%; Honorários Advocatícios; notificação ao INSS.
A Reclamada não compareceu à Audiência Inaugural, apresentou defesa com documentos. Fl.26.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, julgou procedente em parte a ação e condenou a Reclamada a anotar a CTPS, a pagar à Reclamante, aplicando a pena de confissão ficta, conforme fundamentação, as parcelas da inicial; Deixou de aplicar à dobra requerida, e, ao pedido de guias do FGTS; Custas e Honorários Advocatícios pela reclamada. Após o trânsito em julgado, expedição de ofícios à DRT e INSS. Fls.38/39.