Processo 1214.92 - Reclamação Trabalhista 01214003619925180001

Área de identidad

Código de referencia

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-1214.92

Título

Reclamação Trabalhista 01214003619925180001

Fecha(s)

  • 05/08/1992 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

367 folhas

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Reinan Ferreira da Rocha
OBJETO Rescisão indireta do contrato de trabalho; Saldo de Salário; Aviso Prévio; 13º Salário Proporcional; Férias vencidas e Proporcionais +1/3; HE’s e Reflexos; Repousos Remunerados; Feriados Trabalhados e Reflexos; FGTS+40%; Indenização Dobro; Dobra Salarial; Baixa na CTPS; comunicação ao Mtb e ao INSS; Seguro-Desemprego; honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sebastião Pereira Lourenço
RECLAMADO Clube Balneário Meia Ponte

RESUMO
O Reclamante alega que laborou para reclamada, Clube Balneário Meia Ponte, durante o período de 02/05/62 até 04/03/92. Pleiteia: Rescisão indireta do contrato de trabalho; Saldo de Salário; Aviso Prévio; 13º Salário Proporcional; Férias vencidas e Proporcionais +1/3; Horas Extras e Reflexos; Repousos Remunerados; Feriados Trabalhados e Reflexos; FGTS+40%; Indenização Dobro; Dobra Salarial; Baixa na CTPS; comunicação ao MTB e ao INSS; Seguro-Desemprego; honorários advocatícios.
A reclamada alega que o empregado continua trabalhando na empresa, que não há o que se falar de rescisão indireta, que o reclamante recebeu as parcelas de abono referentes ao gozo de férias e demais pedidos, pede aplicação da prescrição das parcelas anteriores ao advento da atual Constituição e a improcedência dos pedidos.
Na audiência Inaugural, o autor emenda a inicial, dizendo que continua trabalhando e que requereu sua aposentadoria junto a Previdência Social, manifestando-se a reclamada.
O reclamante, também, desiste das parcelas elencadas na preliminar de fl.110 e do pedido de rescisão indireta e das parcelas de aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, indenização por tempo de serviço e baixa na CTPS. Pedido homologado por unanimidade pela Junta, extinguindo, assim, o processo, com relação ao pedido e as parcelas supra, sem julgamento do mérito. Fls.124/125.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu julgar procedente em parte o pedido para condenar a reclamada, Clube Balneário Meia Ponte, a pagar ao reclamante, observando-se a prescrição: o pagamento em dobro de 04 domingos trabalhados por mês e dos feriados trabalhados, exceto 6ªfeira da paixão, compensando-se os valores pagos através dos recibos de fls. 45/49 a título de final de semana e 1º de maio; depositar o FGTS em conta vinculada do reclamante dos períodos não efetivados sob pena de conversão em pecúnia; autoriza a dedução das contribuições previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis. Comunicação à DRT/GO e ao INSS. Custas pela reclamada.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
REVISOR Luiz Francisco Guedes de Amorim
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Generated finding aid

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      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

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      Área de notas

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      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

      Fechas de creación revisión eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Área de Ingreso