Processo 1218.95 - Reclamação Trabalhista 01218004519955130001

Identificatie

referentie code

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-1218.95

Titel

Reclamação Trabalhista 01218004519955130001

Datum(s)

  • 12/12/1995 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

308 folhas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Reintegração ou pagamento dos salários do período de afastamento até cinco meses após o parto com reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS, indenização do art. 393 da CLT, verbas referentes à estabilidade da gestante, vale creche, insalubridade em grau máximo, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte e acordo parcial
RECLAMANTE Marilda Pereira de Resende Morais
RECLAMADO Hospital São Bernardo Ltda

RESUMO
A Reclamante alegou ser admitida em 04/06/1994 para exercer a função de servente de limpeza. Pleiteou a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários do período de afastamento até cinco meses após o parto com reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS, indenização do art. 393 da CLT, verbas referentes à estabilidade da gestante, vale creche, insalubridade em grau máximo, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios.
Em audiência foi feito acordo parcial para que a reclamante voltasse a trabalhar para o Reclamado (fls. 57/58).
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia decidiu, em sentença, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar o reclamado ao pagamento de verbas decorrentes da estabilidade provisória da gestante: salários até cinco meses após o parto, férias, 13º salário, FGTS, salário-maternidade com reflexos nas férias, 13º salário e FGTS, estabilidade convencional com os mesmos reflexos, deduzindo-se os valores já pagos, inclusive quanto ao acordo parcial celebrado em audiência. Os honorários periciais ficaram a cargo da Reclamante (fls. 140/142).

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamado
RELATOR Aldon do Vale Alves Taglialegna
REVISOR Saulo Emídio dos Santos
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

    Schrift van het materiaal

      Taal en schrift aantekeningen

      Fysieke eigenschappen en technische eisen

      Toegangen

      Generated finding aid

      Verwante materialen

      Bestaan en verblifplaats van originelen

      Bestaan en verblijfplaats van kopieën

      Related units of description

      Related descriptions

      Aantekeningen

      Alternative identifier(s)

      Trefwoorden

      Onderwerp trefwoord

      Geografische trefwoorden

      Naam ontsluitingsterm

      Genre access points

      Beschrijvingsbeheer

      Identificatie van de beschrijving

      Identificatiecode van de instelling

      Toegepaste regels en/of conventies

      Status

      Niveau van detaillering

      Verwijdering van datering archiefvorming

      Taal (talen)

        Schrift(en)

          Bronnen

          Voorwaarden voor raadpleging en gebruik