Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 05/03/1992 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
47 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Momtempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Aviso Prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, salário retido, multa por mora na quitação final e FGTS
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Leonaldo Marques da Costa
RECLAMADO Vilmar Cavalcante Nogueira (Arte Ferro Indústria Metálica)
RESUMO
O reclamante alega que foi admitido em 07.08.88 na função de Serralheiro, tendo pleiteado na inicial as seguintes parcelas: Aviso Prévio 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, além do FGTS. O processo foi julgado procedente e o reclamado foi condenado pagar ao autor as seguintes parcelas: 30 dias de aviso prévio; 01/12 de 13º salário proporcional de 1992; férias vencidas de 30 dias + 1/3; 11/12 de férias proporcionais, acrescida de 1/3; e multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do autor além do FGTS de todo o período do contrato de Trabalho acrescidas da multa de 40%, foi determinado a liberação das Guias para levantamento, garantida a integralidade dos depósito, sob pena de conversão em indenização equivalente. Foi determinado o pagamento de 20 dias de saldo de salário de dezembro de 1.991, em dobro (artigo 467 do Testo Consolidado), por ser salário em sentido estrito e incontroverso.