Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 05/03/1992 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
47 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Momtempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Aviso Prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, salário retido, multa por mora na quitação final e FGTS
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Leonaldo Marques da Costa
RECLAMADO Vilmar Cavalcante Nogueira (Arte Ferro Indústria Metálica)
RESUMO
O reclamante alega que foi admitido em 07.08.88 na função de Serralheiro, tendo pleiteado na inicial as seguintes parcelas: Aviso Prévio 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, além do FGTS. O processo foi julgado procedente e o reclamado foi condenado pagar ao autor as seguintes parcelas: 30 dias de aviso prévio; 01/12 de 13º salário proporcional de 1992; férias vencidas de 30 dias + 1/3; 11/12 de férias proporcionais, acrescida de 1/3; e multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do autor além do FGTS de todo o período do contrato de Trabalho acrescidas da multa de 40%, foi determinado a liberação das Guias para levantamento, garantida a integralidade dos depósito, sob pena de conversão em indenização equivalente. Foi determinado o pagamento de 20 dias de saldo de salário de dezembro de 1.991, em dobro (artigo 467 do Testo Consolidado), por ser salário em sentido estrito e incontroverso.