Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 26/11/1987 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
144 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO João Egmont Leôncio Lopes
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Horas Extras; Integração do salário "in-natura", Incorporação de Horas Extras e anotação na CTPS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Silvan Alvarenga da Silva
RECLAMADO Gilberto Salim Maluf
RESUMO
O Reclamante alega que foi admitido em 01/07/87, pelo reclamado, Gilberto Salim Maluf. Pleiteia: Horas Extras; Integração do salário "in-natura", Incorporação de Horas Extras e anotação na CTPS.
O Reclamado, em defesa oral, alega que o reclamante era diarista, gozava de intervalo, que começou a trabalhar em 21/07/87, que o reclamante tinha dívida com o reclamado decorrente de vestuário e empréstimo, que era compensada durante o período trabalhado; era trabalhador braçal; que trabalho até 02/09/87 quando sofreu acidente de trabalho; que o reclamado arcou com as despesas hospitalares e que o reclamante não quitou a dívida que tinha contraído. Fl.12
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, julgou procedente em parte a ação e condenou o Reclamado, a pagar ao Reclamante: Quatro horas extras por dia, de 2ª feira a sábado, e, três aos domingos, todas acrescidas de 25%, durante o período de 01.7.87 a 02.9.87); integração da média das horas extras no repouso semanal remunerado; integração do salário in natura para efeito de cálculos das horas extras, observando a evolução salarial apontada na inicial; absolvendo-o dos demais, por ineptos; anotação da CTPS. Custas pelo reclamado. Fls.15/17.