Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 15/08/1990 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
446 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Gratificação de encargo, incorporação de horas extras e repercussão nas demais vantagens, horas extras suprimidas, reajustes salarias, diferenças salarias com repercussão e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sebastião Albino da Silva
RECLAMADO Superintendência Estadual de Esportes (Estado de Goiás)
RESUMO
O Reclamante alegou que trabalhava para a Reclamada exercendo a função de Chefe do Setor de Áreas Verdes do Estádio Serra Dourada, desde 10 de janeiro de 1989, designado através da portaria nº 32/89. Pleiteou gratificação de encargo, incorporação de horas extras e repercussão nas demais vantagens, horas extras suprimidas, reajustes salarias, diferenças salarias com repercussão e honorários advocatícios.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia decidiu, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar a reclamada ao pagamento de gratificação de encargo, incorporação de horas extras com repercussão nas demais vantagens, horas extras, 13º salário e férias (fls. 56/57).
A Reclamada interpôs embargos de declaração alegando contradição na sentença.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, julgou improcedentes os embargos declaratórios (fls. 61)
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário da Reclamada e Remessa Ex Officio
RELATOR Norton Ribeiro Hummel
REVISOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
DECISÃO Conhecimento e provimento negado aos recursos.