Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 05/10/1992 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
212 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Anotação e baixa da CTPS; Aviso Prévio; 13º proporcional; Férias proporcionais; Saldo de Salário; Diferença de Tarefa; FGTS de todo período e da quitação + 40%; Multa dos art. 467 e 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Expedição de Ofícios à UNIÃO e CEF
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Alex de Jesus Rodrigues
RECLAMADO Construtora Concentro LTDA.
RESUMO
O Reclamante alega que foi contratado em 24/06/92, pela reclamada Construtora Concentro LTDA. Foi dispensado em 17/09/92. Pleiteia: Anotação e baixa da CTPS; Aviso Prévio; 13º proporcional; Férias proporcionais; Saldo de Salário; Diferença de Tarefa; FGTS de todo período e da quitação + 40%; Multa dos art. 467 e 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Expedição de Ofícios à UNIÃO e CEF.
A Reclamada contestou alegando que o reclamante não apresentou a CTPS para anotações; Abandono de serviço; Que as tarefas foram pagas, Que não concedeu aviso prévio.
A Reclamada não compareceu à audiência de prosseguimento. Fl.43.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu em Sentença: Julgar procedente em parte os pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada ao pagamento, no prazo legal, ao reclamante as parcelas referidas na fundamentação, exceto: Dobra Salarial em razão da controvérsia, Fls 44/46.