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Title
Date(s)
- 03/09/1990 (Creation)
Level of description
Extent and medium
1.619 folhas
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Name of creator
Biographical history
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Scope and content
JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Reajuste Salarial referente à URP e IPC; Parcelas vencidas e vincendas; Integração no FGTS, 13º Salário, Férias, Gratificações e demais parcelas remuneratórias com juros e correção monetária; Honorários advocatícios
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE Sindicato dos Trabalhadores de Rad. e Publicidade no Estado de Goiás/GO
RECLAMADO CERNE – Consórcio de Empresas Radiofusão e Notícias do Estado de Goiás
RESUMO
O Reclamante substituto processual postula o pagamento, pela reclamada, aos empregados substituídos que laboram para a reclamada CERNE – Consórcio de Empresas Radiofusão e Notícias do Estado de Goiás: Reajuste Salarial referente à URP de Fevereiro/89 e ao IPC de abril/90, com incidência em todas as verbas de natureza contratual/salarial a partir de março/89(URP) e abril/90(IPC); Parcelas vencidas e vincendas; Integração no FGTS, 13º Salário, Férias, Gratificações e demais parcelas remuneratórias com juros e correção monetária; Honorários advocatícios.
O Reclamado alega, em preliminar, a falta de legitimidade do Sindicato, requer a improcedência do pedido e a condenação do Reclamante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu em Sentença: Rejeitar a Preliminar da defesa; Julgar improcedente pedido; Absolver o Reclamado e condenar o Reclamante a pagar as custas processuais. Fl.90/91
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante
RELATOR Ialba-Luza Guimarães de Mello
REVISOR Josias Macedo Xavier
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso.