Processo 1759.92 - Reclamação Trabalhista 01759005219925180001

Identificatie

referentie code

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-1759.92

Titel

Reclamação Trabalhista 01759005219925180001

Datum(s)

  • 30/10/1992 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

712 folhas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

JUIZ DO TRABALHO Luiz Antônio da Costa
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Cumprimento de Sentença Normativa (Dissídio Coletivo): Produtividade; Anuênio; Adicional Noturno; Aviso Prévio Proporcional; Fornecimento de Contra Cheques; Ajuda Creche; Lanche; Abono de Faltas. Honorários Advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sindicato dos Auxiliares de Adm. Escolar do Estado de Goiás
RECLAMADO Sociedade Bem Aventurada - IMELDA

RESUMO
O reclamante, substituto processual, alega o não cumprimento do Dissídio Coletivo pela Reclamada, Sociedade Bem Aventurada. Requer: O Cumprimento de Sentença Normativa (Dissídio Coletivo): Produtividade; Anuênio; Adicional Noturno; Aviso Prévio Proporcional; Fornecimento de Contra Cheques; Ajuda Creche; Lanche; Abono de Faltas. Honorários Advocatícios.
O reclamado alega que vem cumprindo o acordo coletivo, caso seja procedente qualquer pedido vinculado na inicial, que seja compensado o que já foi pago, solicita a realização de perícia técnico contábil e que seja dada improcedente a presente reclamação, condenando o sindicato ao pagamento de custas, perícia e litigância de má-fé.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia decidiu em Sentença: Julgar procedente, em parte, a Ação de Cumprimento, a fim de condenar a reclamada a pagar aos substituídos processualmente, as verbas pleiteadas, salvo quanto aos pleitos: Fornecimento de Contra Cheques; Taxa Assistencial prevista na cláusula XLIII. Determinou, ainda, a dedução (descontos ou compensação) na forma solicitada pela reclamada. Condenou a Reclamada ao pagamento de Honorários Advocatícios e Honorários Periciais e Litigância de má-fé; recolher as contribuições previdenciárias e Imposto de Renda. Fls.415/427.
Embargos de Declaração da Reclamada recebidos e acolhidos, em parte, somente para correção de erro material. Fls 437/439.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário; Embargos de Declaração
RELATOR Dora Maria da Costa
REVISOR Luiz Francisco Guedes de Amorim
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao RO; conhecimento e rejeição ao embargo

3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista; Embargos de Declaração; Recurso Extraordinário
RELATOR Márcio Eurico Vitral Amaro
DECISÃO Não conhecimento do RR; ED rejeitado e RExt não admitido.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

    Schrift van het materiaal

      Taal en schrift aantekeningen

      Fysieke eigenschappen en technische eisen

      Toegangen

      Generated finding aid

      Verwante materialen

      Bestaan en verblifplaats van originelen

      Bestaan en verblijfplaats van kopieën

      Related units of description

      Related descriptions

      Aantekeningen

      Alternative identifier(s)

      Trefwoorden

      Onderwerp trefwoord

      Geografische trefwoorden

      Naam ontsluitingsterm

      Genre access points

      Beschrijvingsbeheer

      Identificatie van de beschrijving

      Identificatiecode van de instelling

      Toegepaste regels en/of conventies

      Status

      Niveau van detaillering

      Verwijdering van datering archiefvorming

      Taal (talen)

        Schrift(en)

          Bronnen

          Voorwaarden voor raadpleging en gebruik