Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 24/07/1991 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
207 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Pedro Mendes de Oliveira
RECLAMADO City Construtora Incorporação e Tecnologia Ltda
RESUMO
O reclamante alega na petição inicial que foi admitido em 14.06.90, na função de pedreiro, alega que recebeu a quantia de Cr$ 30.000,00 como acerto rescisório. Pleiteia o pagamento de: Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e honorários advocatícios. A Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-GO, à unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, as parcelas de aviso prévio, 13º salário proporcional (5/12), férias proporcionais (11/12), com 1/3 e FGTS + 40%, saldo de salário – gratificação da função de operador de betoneira, dobra do aviso prévio trabalhado, entregar as Guias do Seguro-Desemprego.