Processo 1991.91 - Reclamação Trabalhista 01991002519915180001

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Cote

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-1991.91

Titre

Reclamação Trabalhista 01991002519915180001

Date(s)

  • 10/08/1991 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

384 folhas

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Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Diferenças de comissões, devolução do desconto indevido, horas extras, aviso prévio, multa art. 477 da CLT, FGTS, 13º salário, férias + 1/3, comissões pendentes, abono, FGTS do mês da rescisão, diferenças de FGTS sobre comissões, RSR sobre diferenças, correção monetária e juros, bem como comunicação aos órgãos competentes (INSS, CEF e DRT)
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Aílton Ramos dos Reis
RECLAMADO Soma Comércio e Representações Ltda.

RESUMO
O processo refere-se a uma Reclamatória Trabalhista movida por Ailton Ramos dos Reis contra Soma Comércio e Representações Ltda., iniciado em 1991. O reclamante buscava o pagamento de valores devidos, incluindo salários, comissões, férias proporcionais, FGTS, multa do art. 477 da CLT, entre outros.
Após diversas tentativas de execução, incluindo expedição de cartas precatórias para penhora de bens e bloqueio de contas bancárias dos sócios da empresa, o processo enfrentou dificuldades devido à ocultação de bens e endereços pelos sócios da reclamada. A execução foi direcionada ao sócio Adilson Coutinho Machado, mas não houve sucesso na localização de bens ou na efetivação da penhora.
Em 2004, o processo foi extinto por inércia do reclamante em promover os atos necessários ao prosseguimento da execução. Foi emitida uma certidão de crédito em favor do reclamante, no valor atualizado de R$ 18.801,68, para salvaguardar eventual interesse em futura ação de execução.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante
RELATOR Platon Teixeira de Azevedo Filho
REVISOR Josias Macedo Xavier
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso.

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