Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 22/11/1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
390 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Herácito Pena Júnior
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Sebastião Gomes de Amorim
OBJETO Saldo de salário, 13º salário, FGTS, férias, saldo de comissões, e anotação da CTPS
DECISÃO Procedente em parte e posterior Acordo
RECLAMANTE José de Moura Filho
RECLAMADO Curinga dos Pneus Ltda
RESUMO
O Reclamante alegou ter começado a trabalhar para a empresa Reclamada na função de gerente do estabelecimento a partir de 22/11/1975. Pleiteou o pagamento de saldo de salário, 13º salário, FGTS, férias, saldo de comissões, e regularização da anotação de sua CTPS.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, em sentença, por unanimidade de votos, acolheu parcialmente os pedidos e condenou a reclamada ao pagamento de 13º salário, férias simples e proporcionais. A decisão, ainda, autorizou a compensação de valores solicitada na defesa e determinou a retificação das anotações na CTPS do autor. (fls. 269/276).
A Reclamada protocolou embargos declaratórios alegando omissão quanto ao pedido de compensação do salário do prazo do aviso prévio.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, declarou expressamente o indeferimento da compensação pelo não cumprimento do aviso prévio por parte do reclamante (fls. 282).
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante e Recurso Ordinário da Reclamada
RELATOR José Nestor Vieira
REVISOR Manoel Mendes de Freitas
DECISÃO Recursos prejudicados devido ao acordo entre as partes
3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista do Reclamante
RELATOR Alfio Maury dos Santos
DECISÃO Não recebimento do recurso, conciliação irrecorrível.