Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 23/04/1992 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
379 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Salário retidos com aplicação do artigo 467 da CLT, Aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, saldo de salário e FGTS
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Jurandir Jesus Corneu (MENOR)
RECLAMADO Gesso Brasil
RESUMO
O reclamante alega que foi admitido em 22.04.91, na função de fundidor de placas. Foi aplicado a pena de confissão a matéria de fato, presumindo verdadeiro os fatos alegados pelo autor, e coerente com o direito. Em consequência da confissão o reclamado foi condenado ao pagamento de 18 dias de saldo de salário; 30 dias de aviso prévio; 07/12 de 13º salário proporcional; 07/12 de férias proporcionais acrescidos de 1/3; 10 horas extras por mês, com incidências nos repousos semanais remunerados e verbas rescisórias; e multa equivalente a um salário, nos termos do artigo 477, § 8º da CLT; foi determinado a liberação do FGTS, de todo período laborado pelo garantida a integralidade dos depósitos, além da multa constitucional de 40%, sob pena da conversão equivalente.