Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 03/12/1980 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
40 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Herácito Pena Junior
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, horas extras, salário retido e FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE José Martins da Silva filho
RECLAMADO EMEFREI Estruturas Metálicas Freitas
RESUMO
O Reclamante alegou ser admitido em 26/05/1979 e ter sido dispensado sem justa causa em 11/10/1980. Pleiteou a anotação de sua CTPS, bem como o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, horas extras, salário retido e FGTS.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, julgou procedente em parte a ação e condenou a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas pleiteadas na inicial (salário dobrado), salvo o FGTS. Determinou, ainda, que a reclamada anotasse a CTPS do autor (fls. 15/16).