Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 11/11/1981 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
29 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Pedro Lopes Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Manoel Guimarães da Silva
OBJETO Cancelamento de suspensão e pagamento dos dias respectivos
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Joaquim da Silva Leal
RECLAMADO Cipa Indústria de produtos Alimentícios Ltda
RESUMO
O Reclamante alegou ser admitido em 12/01/1980 e que teve data distinta anotada na CTPS (01/02/1981). Afirmou ter recusado a transferência de setor de trabalho e que, em virtude disto, foi suspenso por três dias. Pleiteou o cancelamento da suspensão de três dias e o respectivo pagamento.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, em audiência, homologou o acordo entre as partes, ficando estipulado que a reclamada deveria cancelar a suspensão imposta e pagar o salário dos dias respectivos (fls. 06).