Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 12/08/1992 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
62 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Aviso Prévio; 13º 4/12; férias proporcionais 4/12 + 1/3; salário mora da quitação; FGTS + a multa de 40%
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE Marlene Pereira Lima
RECLAMADO Condomínio Residencial Noêmia
RESUMO
A reclamante foi admitida em 03.02.92 na função de servente, ao ser demitida não recebeu as parcelas de aviso prévio; 13º salário; férias + 1/3; salário mora da quitação; FGTS + a multa de 40%. A reclamante e o reclamado fizeram-se ausentes injustificadamente a audiência em que deveriam comparecer para prestarem depoimentos pessoais, ambos estavam cientes da cominação (ata de fls. 27). Tendo sido aplicado a ambos a pena de confissão, considerada a distribuição do ônus da prova de cada um. O reclamado foi condenado a registrar o contrato de trabalho na CTPS da autora, com admissão em 03.02.92 e dispensa em 08.05.92. O reclamado juntou comprovante de recibo feito ao reclamante, tendo sido considerado válido pelo colegiado; sendo em consequência, julgado improcedente os pedidos da obreira pleiteados na peça vestibular. O pedido de mora salarial foi julgado improcedente porquanto mais uma vez, caberia a reclamante comprovar a alegada mora, o que mais uma vez não o fez.