Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 12/08/1992 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
62 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Aviso Prévio; 13º 4/12; férias proporcionais 4/12 + 1/3; salário mora da quitação; FGTS + a multa de 40%
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE Marlene Pereira Lima
RECLAMADO Condomínio Residencial Noêmia
RESUMO
A reclamante foi admitida em 03.02.92 na função de servente, ao ser demitida não recebeu as parcelas de aviso prévio; 13º salário; férias + 1/3; salário mora da quitação; FGTS + a multa de 40%. A reclamante e o reclamado fizeram-se ausentes injustificadamente a audiência em que deveriam comparecer para prestarem depoimentos pessoais, ambos estavam cientes da cominação (ata de fls. 27). Tendo sido aplicado a ambos a pena de confissão, considerada a distribuição do ônus da prova de cada um. O reclamado foi condenado a registrar o contrato de trabalho na CTPS da autora, com admissão em 03.02.92 e dispensa em 08.05.92. O reclamado juntou comprovante de recibo feito ao reclamante, tendo sido considerado válido pelo colegiado; sendo em consequência, julgado improcedente os pedidos da obreira pleiteados na peça vestibular. O pedido de mora salarial foi julgado improcedente porquanto mais uma vez, caberia a reclamante comprovar a alegada mora, o que mais uma vez não o fez.