Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 24/08/1992 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
627 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Wanda Lúcia Ramos da Silva
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Edison Grossi (suplente)
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Tairo de Mauricio (suplente)
OBJETO Aviso prévio, 13º salários referente ao período contratual; férias vencidas e proporcionais 05/12 + 1/3; horas extras e FGTS
DECISÃO Sentença
RECLAMANTE José Aparecido Gomes Ferreira
RECLAMADO Madeireira Macaúba Ltda
RESUMO
O reclamante alega que foi contratado em 01.11.88, no cargo de serviços gerais e ao ser injustamente demitido não recebeu: horas extras, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS. O reclamado foi condenado a pagar ao autor as seguintes parcelas: aviso prévio: 13ºs salários referentes a todo o período do vínculo empregatício entre as partes, no período de 01.11.88 a 06.04.91, já que foi aplicado a pena de confissão, em face ao que dispõe o artigo 844 da CLT, já que a reclamada foi devidamente notificada, mas não compareceu a audiência ; 02 férias vencidas, sendo uma em dobro e outra simples e proporcionais – 05/12, acrescidas do abono de 1/3; saldo de salário – 36 dias, em dobro ( art. 467 da CLT); multa do artigo 477, § 8º, CLT; FGTS - durante todo pacto laboral e sobre as verbas rescisórias + 40% de multa e baixa na CTPS. Foi deferido ao autor o pagamento de 351 horas extras, referente ao período contratual. O reclamado foi condenado a liberar em favor do reclamante as guias do FGTS, código 01, garantido a integralidade dos depósitos de todo contrato de trabalho.