Processo 3229.92 - Reclamação Trabalhista 03229004119925180006

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Código de referência

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-6ª VT-3229.92

Título

Reclamação Trabalhista 03229004119925180006

Data(s)

  • 31/08/1992 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

822 folhas

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

JUIZ DO TRABALHO Luciano Santana Crispim
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Equiparação Salarial e incidências nas verbas de natureza salarial: 13º salário, férias e abono, FGTS e horas extras
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Ailon Pereira de Santana
RECLAMADO Caixa Econômica Federal

RESUMO
O reclamante foi admitido em 15.10.76, no cargo de economiário federal no extinto BNH – Banco Nacional de Habitação, tendo sido absorvido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com todos direitos e vantagens inerentes ao cargo anteriormente ocupado. O reclamante pleiteia Equiparação Salarial e indica como PARADIGMA a economiária NAIMAR BANDEIRA CIRQUEIRA FÁBIO, que exerce a mesma função do autor desde de 01.09.86, e que também foi convocada juntamente com o reclamante para fazer a RECICLAGEM, requereu a condenação do reclamado nos pagamentos das parcelas e pedidos em razão da efetivação do enquadramento ou pela isonomia, e incidências nas verbas de natureza salarial: 13º salário, férias e abono, repousos semanais remunerados, FGTS e horas extras. Requereu ainda a incorporação inerente à função de Analista de OPERAÇÃO E PROGRAMA para todos os efeitos legais. Efetivo enquadramento na função de analista, já reconhecida, para fins salariais e a sua incorporação, nas verbas de natureza salarial: 13º salário; férias e abono, FGTS e horas extras inclusive para efeito de aposentadoria. Conforme consta da r. sentença de fls. 197, que considerou intocável as provas documental juntadas aos autos, além do depoimento da testemunha, pelo princípio analógico citado, constatou-se que existe o desvio de função desde 1987, situação que assegura, ao obreiro, perceber parcelas vencidas de vantagem pessoal da função, de 51%, e reflexos; incorporação da gratificação da função de Analista de OPERAÇÃO DE PROGRAMA e enquadramento nesta função; tudo na forma como pleiteado nas letras “a” usque “c”, da prefacial.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamado
RELATOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
REVISOR Octávio José de M. D. Maldonado
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

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      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

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      Identificador da descrição

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      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Área de ingresso