Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 24/02/1992 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
403 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Edson Grossi (Suplente)
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Tairo Di Maurício (Suplente)
OBJETO Diferenças salariais resultantes da aplicação do IPC pleno de Goiânia dos últimos 12 meses, produtividade, anuênio e multa por descumprimento da cláusula XXXVIII do Dissídio Coletivo 00392, do ano de 1.989
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Arlene Luiza de Souza
RECLAMADO Muhamad Elkad – Extinto Instituto Dom Abel
RESUMO
A reclamante foi admitida em 01.03.1995, na função de Auxiliar de Administração Escolar, foi demitida e não recebeu as seguintes parcelas: Aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, salário retido, anuênios e produtividade. O reclamado apesar de devidamente intimado não compareceu à audiência, nem ofereceu defesa, sendo- lhe aplicado a pena de confissão quanto a matéria fática. Foi deferido o autor o pedido de letra “a” da inicial, à exceção da multa estabelecida, na cláusula XXXVlll, que reverte em favor da parte prejudicada, ou seja, o Sindicato convenente. O reclamado foi condenado a pagar as verbas rescisórias observando-se os reajustes salariais consoante o Dissídio Coletivo 021/91 (fls. 21 a 25 dos referidos autos, foi deferido o pagamento de 15 dias de férias + 1/3 FGTS + 40% sobre as verbas de natureza salarial. O reclamado foi condenado ao pagamento de 15% de honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.