Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 23/11/1995 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
634 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Álvaro Falanque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Horas extras, 13º proporcional, saldo de salários e férias
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Omar Jose de Sousa
RECLAMADO Jose Isaias de Araujo - Me
Appraisal, destruction and scheduling
RESUMO
O processo trabalhista nº 1.125/95 foi movido por Omar José de Sousa contra José Isaías de Araújo - ME, na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. Omar alegou que trabalhou como pedreiro de 11/07/1995 a 16/10/1995, sem registro em carteira, recebendo salário inferior ao piso da categoria e sem pagamento de horas extras, verbas rescisórias, FGTS e outros direitos. Ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento das verbas devidas e anotação na CTPS.
O reclamado alegou que Omar trabalhou por apenas 7 dias em regime de empreitada, sem vínculo empregatício. Contudo, não apresentou provas suficientes e foi penalizado com confissão ficta.
A sentença reconheceu o vínculo empregatício e condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40%, além de honorários advocatícios. O valor inicial da condenação foi de R$ 877,04, sujeito a atualizações.
A execução enfrentou dificuldades devido à não localização de bens do reclamado e do depositário fiel. Diversas tentativas de penhora e bloqueio de valores foram realizadas, incluindo consultas ao DETRAN e Receita Federal, mas sem sucesso. O processo foi suspenso várias vezes e arquivado provisoriamente, aguardando manifestação do credor.
Accruals
System of arrangement
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Conditions d’accès
Sem restrições de acesso