Processo 1125.95 - Reclamação Trabalhista 1125/1994

Zone d'identification

Cote

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-7ª VT-1125.95

Titre

Reclamação Trabalhista 1125/1994

Date(s)

  • 23/11/1995 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

634 folhas

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Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Álvaro Falanque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Horas extras, 13º proporcional, saldo de salários e férias
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Omar Jose de Sousa
RECLAMADO Jose Isaias de Araujo - Me

Appraisal, destruction and scheduling

RESUMO

O processo trabalhista nº 1.125/95 foi movido por Omar José de Sousa contra José Isaías de Araújo - ME, na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. Omar alegou que trabalhou como pedreiro de 11/07/1995 a 16/10/1995, sem registro em carteira, recebendo salário inferior ao piso da categoria e sem pagamento de horas extras, verbas rescisórias, FGTS e outros direitos. ​ Ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento das verbas devidas e anotação na CTPS.
O reclamado alegou que Omar trabalhou por apenas 7 dias em regime de empreitada, sem vínculo empregatício. ​ Contudo, não apresentou provas suficientes e foi penalizado com confissão ficta. ​
A sentença reconheceu o vínculo empregatício e condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40%, além de honorários advocatícios. ​ O valor inicial da condenação foi de R$ 877,04, sujeito a atualizações. ​
A execução enfrentou dificuldades devido à não localização de bens do reclamado e do depositário fiel. ​ Diversas tentativas de penhora e bloqueio de valores foram realizadas, incluindo consultas ao DETRAN e Receita Federal, mas sem sucesso. O processo foi suspenso várias vezes e arquivado provisoriamente, aguardando manifestação do credor.

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