Identificatie
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Titel
Datum(s)
- 23/11/1995 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
634 folhas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
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Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Álvaro Falanque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Horas extras, 13º proporcional, saldo de salários e férias
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Omar Jose de Sousa
RECLAMADO Jose Isaias de Araujo - Me
Waardering, vernietiging en slectie
RESUMO
O processo trabalhista nº 1.125/95 foi movido por Omar José de Sousa contra José Isaías de Araújo - ME, na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. Omar alegou que trabalhou como pedreiro de 11/07/1995 a 16/10/1995, sem registro em carteira, recebendo salário inferior ao piso da categoria e sem pagamento de horas extras, verbas rescisórias, FGTS e outros direitos. Ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento das verbas devidas e anotação na CTPS.
O reclamado alegou que Omar trabalhou por apenas 7 dias em regime de empreitada, sem vínculo empregatício. Contudo, não apresentou provas suficientes e foi penalizado com confissão ficta.
A sentença reconheceu o vínculo empregatício e condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40%, além de honorários advocatícios. O valor inicial da condenação foi de R$ 877,04, sujeito a atualizações.
A execução enfrentou dificuldades devido à não localização de bens do reclamado e do depositário fiel. Diversas tentativas de penhora e bloqueio de valores foram realizadas, incluindo consultas ao DETRAN e Receita Federal, mas sem sucesso. O processo foi suspenso várias vezes e arquivado provisoriamente, aguardando manifestação do credor.
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