Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 04/05/1983 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
68 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Manoel Guimarães da Silva
OBJETO Reintegração no cargo
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE Luzia Aguiar de Farias
RECLAMADO Estado de Goiás - Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
A reclamante, advogada contratada como procuradora do Estado em 1981, afirma ter sido demitida em abril de 1983 por perseguição política do novo governo, que utilizou critérios de “justiça política” para afastar servidores ligados à oposição. Alega que possuía estabilidade contratual garantida pelo Decreto estadual nº 2.108/82 e que sua dispensa foi ilegal, sem assistência sindical ou do Ministério do Trabalho, contrariando a CLT. Sustenta que, como optante pela estabilidade e não pelo FGTS, só poderia ser demitida mediante inquérito para apuração de falta grave, o que não ocorreu. Ante o exposto, pleiteia: reconhecimento da estabilidade, reintegração ao cargo de procuradora do Estado e pagamento dos salários vencidos durante o afastamento, com juros e correção.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso