Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 13/09/1993 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1216 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Celso Moredo Garcia
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Hélio Capel Gualhardo
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Manoel do Bonfim Dias Sales
OBJETO Adicional de periculosidade e FGTS
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE Adoniro Pedrosa Carneiro + 009
RECLAMADO Petrobras Distribuidora S/A.
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O processo refere-se a uma Reclamação Trabalhista movida por Adoniro Pedrosa Carneiro e outros contra a Petrobras Distribuidora S/A, na 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia. Os reclamantes alegaram que trabalhavam em área de risco e pleitearam o pagamento do adicional de periculosidade, que teria sido suspenso entre 1982 e 1991. A Petrobras contestou, argumentando que o local de trabalho não configurava área de risco conforme a legislação.
Foi realizada perícia técnica, que concluiu pela existência de periculosidade no local de trabalho. No entanto, a sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, entendendo que não havia previsão legal para o enquadramento do escritório como área de risco. Os reclamantes recorreram, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não conheceu do recurso por insuficiência de alçada, considerando que o valor atribuído à causa, dividido entre os litisconsortes, não atingia o limite mínimo exigido.
Os reclamantes interpuseram recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando divergência jurisprudencial sobre o cálculo da alçada em ações plúrimas. O processo foi remetido ao TST para análise.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso