Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 12/07/1983 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
99 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Abner Emídio de Souza
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Aviso prévio, etc
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE João Alves de Jesus
RECLAMADO Tapeçaria Chic Cortini
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O reclamante afirmou ter sido admitido em março de 1982 e dispensado em julho do mesmo ano sem anotação em carteira. Disse receber apenas comissões, sem o salário fixo previsto em convenção, nem pagamento das comissões devidas. Alegou jornada das 8h às 20h, com cerca de 75 horas extras mensais não remuneradas, além de viagens custeadas apenas por vales. Na dispensa, não recebeu as verbas rescisórias devidas. Do exposto, requer: aviso prévio, férias proporcionais, salário fixo, 13º proporcional, salário família, comissões retidas, FGTS, descanso semanal remunerado, horas extras.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
