Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 23/04/1993 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1427 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Mário Sérgio Botazzo
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Francisca Guilhermina Guimarães Mello
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias, saldo de salário e FGTS
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE Francisco Martins Azevedo
RECLAMADO Construtora Leo Lynce e Condomínio Residencial Negrão de Lima
2ª INSTÂNCIA RO 1702/94
RELATOR Josias Macedo Xavier
REVISOR Platon Teixeira de Azevedo Filho
DECISÃO Recurso conhecido, provimento parcial
RECORRENTE Francisco Martins Azevedo
RECORRIDO Construtora Leo Lynce e Condomínio Residencial Negrão de Lima
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O processo trabalhista nº 644/93 foi movido por Francisco Martins Azevedo contra a Construtora Leo Lynce S/A e Condomínio Residencial Negrão de Lima. O reclamante alegou demissão injusta e pleiteou o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, depósitos de FGTS, mora salarial, entre outros.
A reclamada contestou, alegando abandono de emprego por parte do reclamante, o que configuraria justa causa. Após diversas audiências e etapas processuais, o Tribunal reconheceu parcialmente os pedidos do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de salários retidos e honorários advocatícios, mas rejeitando outros pedidos, como aviso prévio e multa do artigo 477 da CLT.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso