Processo 907.95 - Reclamação Trabalhista 907/1993

Zone d'identification

Cote

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-7ª VT-907.95

Titre

Reclamação Trabalhista 907/1993

Date(s)

  • 22/09/1995 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

2452 folhas

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Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

JUIZ DO TRABALHO Luiz Antônio Zanqueta
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Francisca Guilhermina Guimarães Mello
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Anistia, antecipação de tutela e readmissão
DECISÃO Indeferimento de tutela antecipada e procedência em parte no mérito
RECLAMANTE Joao Batista da Silva + 007
RECLAMADO Conab - Companhia Nacional de Abastecimento

Appraisal, destruction and scheduling

RESUMO

O processo trata de uma reclamação trabalhista movida por João Batista da Silva e outros contra a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Os reclamantes alegaram demissões injustas durante o período de 16/03/1990 a 30/09/1992, abrangido pela Lei nº 8.878/94, que concedeu anistia a servidores públicos e empregados demitidos arbitrariamente. ​ Apesar de terem seus pedidos de anistia deferidos pela Subcomissão Setorial de Anistia, os reclamantes não foram readmitidos pela CONAB. ​
A Justiça do Trabalho, após análise, determinou a readmissão dos reclamantes nos cargos anteriormente ocupados ou equivalentes, com enquadramento funcional e salarial, além de indenização pelos salários não recebidos desde 26/10/1994 até a data da efetiva readmissão. ​ A decisão também incluiu o pagamento de honorários assistenciais. ​
A CONAB recorreu, alegando incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e questionando a validade dos atos da Subcomissão de Anistia. ​ O recurso foi negado por deserção, pois as custas processuais não foram devidamente comprovadas. Os reclamantes solicitaram execução provisória da sentença, mas o processo seguiu para análise de recursos superiores.
O caso envolve diversas etapas processuais, incluindo tentativas de penhora de bens da empresa e de seus sócios, bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras, além de expedição de cartas precatórias para cumprimento de decisões em diferentes localidades. O processo também enfrentou dificuldades relacionadas à localização da empresa e à execução de bens.
O valor atualizado da execução foi fixado em R$ 5.709,39, e houve determinação para bloqueio de valores em contas bancárias da executada. Contudo, o Banco Central informou que não compete a ele fornecer informações detalhadas sobre correntistas, e o processo seguiu com tentativas de penhora e bloqueio de bens.
A reclamada contestou, alegando abandono de emprego por parte do reclamante, o que configuraria justa causa. ​ Após diversas audiências e etapas processuais, o Tribunal reconheceu parcialmente os pedidos do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de salários retidos e honorários advocatícios, mas rejeitando outros pedidos, como aviso prévio e multa do artigo 477 da CLT.

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