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Cote
Titre
Date(s)
- 04/11/1994 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
854 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO José Antônio Alves de Abreu
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Francisca Guilhermina Guimarães Mello
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Saldo de salários e FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Aparecida Cândido de Morais
RECLAMADO Garavelos Comércio de Calçados Ltda.
Appraisal, destruction and scheduling
RESUMO
O processo nº 911/94-8 trata de uma execução trabalhista movida por Aparecida Cândido de Morais contra Garavelos Comércio de Calçados Ltda. O caso envolve diversas etapas de penhora, avaliação e tentativa de venda de bens para satisfazer o crédito da reclamante.
Principais pontos do processo:
Penhora e Avaliação de Bens: Diversos bens foram penhorados e avaliados, incluindo roupas e calçados, com valores detalhados em várias ocasiões. Os bens foram levados a leilão, mas não houve licitantes.
Dificuldades na Execução: A empresa executada encerrou suas atividades, e os bens penhorados foram declarados como "doados aos pobres" pelo depositário fiel, Roberto Gomes dos Santos. Isso levou à decretação de sua prisão como depositário infiel.
Tentativa de Substituição de Bens: O depositário propôs substituir os bens penhorados por outros, incluindo lotes de terra e mercadorias, mas a substituição foi recusada pela exequente e pelo juízo, por não atender às exigências legais.
Desconsideração da Personalidade Jurídica: Diante da inexistência de bens da empresa, a execução foi direcionada contra os sócios-proprietários, Roberto Gomes dos Santos e Vilma Alves da Silva Santos, com pedidos de penhora de valores em contas bancárias e outras diligências para localizar bens.
Atualização de Valores: O crédito atualizado até 21/03/2003 foi de R$ 17.210,04, incluindo valores principais, honorários e encargos.
Situação Atual: O processo enfrenta dificuldades para prosseguir devido à ausência de bens penhoráveis e à falta de informações sobre o paradeiro dos sócios e bens da empresa.
A Justiça do Trabalho, após análise, determinou a readmissão dos reclamantes nos cargos anteriormente ocupados ou equivalentes, com enquadramento funcional e salarial, além de indenização pelos salários não recebidos desde 26/10/1994 até a data da efetiva readmissão. A decisão também incluiu o pagamento de honorários assistenciais.
A CONAB recorreu, alegando incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e questionando a validade dos atos da Subcomissão de Anistia. O recurso foi negado por deserção, pois as custas processuais não foram devidamente comprovadas. Os reclamantes solicitaram execução provisória da sentença, mas o processo seguiu para análise de recursos superiores.
O caso envolve diversas etapas processuais, incluindo tentativas de penhora de bens da empresa e de seus sócios, bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras, além de expedição de cartas precatórias para cumprimento de decisões em diferentes localidades. O processo também enfrentou dificuldades relacionadas à localização da empresa e à execução de bens.
O valor atualizado da execução foi fixado em R$ 5.709,39, e houve determinação para bloqueio de valores em contas bancárias da executada. Contudo, o Banco Central informou que não compete a ele fornecer informações detalhadas sobre correntistas, e o processo seguiu com tentativas de penhora e bloqueio de bens.
A reclamada contestou, alegando abandono de emprego por parte do reclamante, o que configuraria justa causa. Após diversas audiências e etapas processuais, o Tribunal reconheceu parcialmente os pedidos do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de salários retidos e honorários advocatícios, mas rejeitando outros pedidos, como aviso prévio e multa do artigo 477 da CLT.
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