Área de identificação
Código de referência
BR BR.TRT18 TRT18-FJ-2G-2117.84
Título
Recurso Ordinário 2117/1984
Data(s)
- 26/09/1984 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
50 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
RELATOR Wilton Honorato Rodrigues
REVISOR Bertholdo Satyro e Sousa
OBJETO Reintegração
DECISÃO Provimento negado
RECORRENTE Sebastião Ribeiro Camelo
RECORRIDO CAESGO – Companhia Agrícola do Estado de Goiás
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O recorrente foi admitido em 20/07/1982 na CAESGO e dispensado em 28/03/1983. Tinha estabilidade contratual anterior à Lei 6.978/82 e alegou que a dispensa foi nula por não haver inquérito para falta grave. Sustentou que decretos estaduais não poderiam revogar direito adquirido e que a estabilidade não onera cofres públicos. Pleiteia: reintegração ao emprego com todos os direitos e vantagens.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso