Área de identificação
Código de referência
BR BR.TRT18 TRT18-FJ-2G-2212.85
Título
Recurso Ordinário 2212/1985
Data(s)
- 23/08/1985 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
107 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
RELATOR Araújo Pinto
REVISOR Alceu Câmara Portocarrerro
OBJETO Diferença de aviso prévio, 13°salário, etc
DECISÃO Provimento negado
RECORRENTE Arlindo Rodrigues Pereira
RECORRIDO Cia Brasileira de Distribuição
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O recorrente, Fiscal de Segurança, alega que trabalhava todos os dias, inclusive domingos e feriados, das 6h às 22h, com apenas 20 minutos de almoço, sendo obrigado a registrar ponto em horários fixos e continuar trabalhando. Afirma que os cartões de ponto têm rasuras e não refletem a jornada real, que suas férias não integraram horas extras habituais e que houve tentativa de burlar a lei. Requer pagamento de horas extras com reflexos, repousos semanais e feriados.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso