JUIZ DO TRABALHO Ialba Luza de Melo
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Manoel Guimarães da Silva
OBJETO Férias, etc.
DECISÃO Arquivamento
RECLAMANTE Sandra Ferreira da Silva
RECLAMADO Governo do Estado de Goiás- Secretaria da Educação/ Centro Administrativo
RESUMO
O reclamante foi admitido na função de porteiro servente e rescindiu seu contrato de trabalho, com amparo no art. 483, alínea “d” da CLT ( o empregador não pagou os salários da reclamante). Pede ainda Dep. e AM para levantamento do FGTS.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região