JUIZ DO TRABALHO Paulo Fleury da Silva e Souza
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Halley Garcia Rocha
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Domiciano Marinho
OBJETO Aviso, 13° salário e férias
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE José Dias dos Santos
RECLAMADO Novo Mundo Móveis e Refrigeração S/A
JUIZ DO TRABALHO Marcos Afonso Borges
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Herácito Penna Junior
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Domiciano Marinho
OBJETO Aviso Prévio, Indenização, 13°salário, Férias e Repouso Semanal
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE José Abílio dos Santos
RECLAMADO Gercino Caetano Vilas Boas
JUIZ DO TRABALHO Paulo Fleury da Silva e Souza
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Orlando Torres
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS D. Marinho
OBJETO Salário, Dif. de Salário e Dif. de Aviso
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Lázaro de Souza Paula
RECLAMADO Bracinvest
JUIZ DO TRABALHO Messias de Souza Costa
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS
OBJETO Aviso Prévio, 13° Salário e Dif. de Salário.
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Otacílio Rufino Alves
RECLAMADO Constec Ltda.
JUIZ DO TRABALHO Messias S. Costa
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS
OBJETO Homologação de demissão. Art. 500
DECISÃO Pedido de demissão homologado
RECLAMANTE Herotides Moura
RECLAMADO Perilo & Filhos
JUIZ DO TRABALHO Paulo Fleury da Silva e Souza
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José de Aquino Porto
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Hilton Paranhos
OBJETO Salários, Repouso, Comissões, Férias e Indenização
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE Rui Correia da Silva
RECLAMADO Francisco Cruz Antunes
JUIZ DO TRABALHO Gustavo Pena Andrade
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS
OBJETO Salários
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE José de Souza Lobo
RECLAMADO Rodrigues Cabral
JUIZ DO TRABALHO Paulo F . da Silva e Souza
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Araújo
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS José Pereira Pinto
OBJETO Salários, Aviso Prévio, Justa causa, Honorários e Férias
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Ângelo Mendes
RECLAMADO Técnico A. B. Pimentel
JUIZ DO TRABALHO Paulo C. F. Andrade
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Agenor Afrânio S. Cançado
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Wagner Luiz da Paixão Borges Vieira
OBJETO Depósito do FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE SINDIPUBLICO — Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás
RECLAMADO CEPAIGO — Centro Penitenciário de Atividades Industriais do Estado de Goiás
RESUMO
Os autores substituídos (total de 227 substituídos) pleitearam a condenação da reclamada no recolhimento dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no percentual de 8%, relativo ao período anterior à lei estadual que instituiu o regime estatutário (regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado de Goiás), ou seja, no tocante ao período em que eram celetistas. Pleiteou, ainda, incidência de juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%. Requereu o julgamento antecipado da lide e condenação da reclamada no pagamento de honorários de sucumbência e advocatícios.
O Colegiado, na sentença, por unanimidade de votos, acolheu parcialmente os pedidos e condenou a reclamada aos depósitos do FGTS até o mês de dezembro/1991, ou até a data da extinção do contrato de trabalho, de cada substituído, caso esta tenha ocorrida em data anterior a dezembro/91 (fls. 84).
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante, Recurso Ordinário da Reclamada e Remessa Ex Officio
RELATOR Jair Borges Taquary
REVISOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
DECISÃO Reconhecida remessa oficial e de ambos recursos e provimento negado
3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
RELATOR (Não houve)
REVISOR (Não houve)
DECISÃO Seguimento negado ao RR e negado provimento ao AIRR