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BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-7ª VT-1192.93 · Processo · 19/07/1993
Part of Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Acervo Permanente

JUIZ DO TRABALHO Mário Sérgio Botazzo
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Francisca G. de Guimarães Mello
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Aviso prévio, horas extras, 13º proporcional, saldo de salários e férias
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Gorge Pereira Ramos
RECLAMADO TVJ Construtora Ltda.

RESUMO
O processo refere-se a uma reclamação trabalhista movida por Gorge Pereira Ramos contra a empresa TVJ Construtora Ltda., representada por seu sócio Nilo da Silva Marques. ​ O reclamante alegou demissão injusta, falta de pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de transferência, entre outros direitos trabalhistas.
Após diversas tentativas de execução, incluindo penhora de bens e bloqueio de contas bancárias, o processo enfrentou dificuldades devido à ausência de bens penhoráveis e à falta de localização do executado. ​ O processo foi arquivado provisoriamente em várias ocasiões, aguardando manifestação do credor para prosseguir com a execução. ​
O último despacho determinou nova intimação do credor para fornecer elementos claros e objetivos para a satisfação do crédito, sob pena de abandono do processo, conforme o artigo 267, III, do CPC.

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BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-7ª VT-997.94 · Processo · 11/09/1994
Part of Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Acervo Permanente

JUIZ DO TRABALHO Alaíde Vicente da Silva Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Francisca Guilhermina Guimarães Mello
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Horas extras, 13º proporcional, saldo de salários, férias, salário maternidade e seguro desemprego
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Elzeni Correia de Souza
RECLAMADO Plascauto - Comércio de Plásticos Ltda.

RESUMO
O processo refere-se a uma reclamação trabalhista movida por Elzeni Correia de Souza contra as empresas Plascauto Comércio de Plásticos Ltda. e Rei dos Parachoques Ltda. A reclamante alegou demissão sem justa causa enquanto estava grávida de oito meses, além de irregularidades como falta de anotação na CTPS, não pagamento de verbas rescisórias, salário retido, horas extras, e outros direitos trabalhistas.
Após várias audiências e tentativas de conciliação, foi homologado um acordo em que a reclamada se comprometeu a pagar R$ 1.500,00 em 12 parcelas. No entanto, o acordo não foi cumprido, levando à execução judicial. Diversas diligências foram realizadas para localizar bens da empresa e dos sócios, incluindo consultas ao DETRAN e Receita Federal. Os bens penhorados foram reavaliados, mas a execução enfrentou dificuldades devido à ausência de bens suficientes para satisfazer o débito.
O processo também envolveu tentativas de responsabilizar os sócios da empresa pelos débitos trabalhistas, com pedidos de informações sobre bens e declarações fiscais.

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