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Reclamação Trabalhista 00188006319945180001
TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-188.94 · Processo · 24/02/1994
Parte de Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Acervo Permanente

JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e integral, adicional noturno, horas extras e reflexos, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do artigo 477, da CLT e multa do artigo 467, também da CLT
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Antônio Rodrigues Lemes
RECLAMADO Edson Lobo e Center Boat Náutica

RESUMO
O Reclamante alegou, na petição inicial, que foi admitido em 5 de março de 1993 para trabalhar na função de guarda-noturno e não teve sua carteira assinada.
Pleiteou a condenação dos reclamados ao pagamento de: aviso prévio, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e integral, adicional noturno, horas extras e reflexos, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do artigo 477, da CLT e multa do artigo 467, também da CLT.
O Colegiado proferiu sentença em audiência e, face à ausência injustificada dos reclamados, decretou a revelia dos mesmos, além de confissão quanto a matéria de fato. Por unanimidade, foi julgado procedente em parte os pedidos do reclamante, ficando indeferida a multa do art. 467, da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Reclamação Trabalhista 00141007819935180001
TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-141.93 · Processo · 03/05/1995
Parte de Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Acervo Permanente

JUIZ DO TRABALHO Wanda Lúcia Ramos da Silva
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Nivaldo Carvelo Carvalho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Bruno Garibaldi Fleury
OBJETO Aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40%, Repouso Semanal Remunerado, Mora salarial e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Ely Fernandes do Nascimento
RECLAMADO Construtora Concentro Ltda + Construtora Buriti Ltda

RESUMO
Configurada a revelia e confissão ficta em relação às reclamadas pois ausentes à audiência inicial, os pedidos foram todos acolhidos, exceto quanto à expedição de guias para o saque do FGTS. Honorários advocatícios deferidos pois presentes os requisitos da Lei 5584/70. Trânsito em julgado em 03/03/1995.

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região